Comissão aprova suspensão de pagamento do Funrural para produtores rurais

 

19/08/2011 13:16

Comissão aprova suspensão de pagamento do Funrural para produtores rurais

 

Pedro França
Onofre Santo Agostini
Santo Agostini: contribuição ao Funrural prejudica produtores.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 848/11, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que suspende a retenção e o recolhimento da Contribuição Social Rural (o Funrural) incidente sobre a receita bruta referente à comercialização da produção rural e de fornecedores de bovinos para abate. A suspensão do pagamento valerá também para o recolhimento por sub-rogação (quando a empresa compradora recolhe a contribuição no lugar do produtor rural, pessoa física).

O relator da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), apresentou parecer favorável. Ele lembrou que a Justiça vem entendendo que a cobrança do Funrural no ato da comercialização é inconstitucional, tanto no caso da pessoa física quanto no recolhimento pela empresa compradora.

“A tributação, ainda que inafastável, não deverá ser exigível antes do término do exercício tributável”, disse. “A retenção imediata do tributo após a efetivação do negócio jurídico impõe ao produtor ônus que interfere no retorno da produção, com reflexos diretos no novo investimento”, complementou.

Agostini ressaltou também que, no caso das cooperativas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) hoje exige a retenção e o recolhimento do Funrural (2,1%) sobre o valor das mercadorias remetidas pelos seus associados para posterior venda. “A exigência sofrida pelas cooperativas é indevida. As cooperativas são associações sem fins lucrativos e têm como objetivo representar seus associados.”

Inconstitucionalidade
O autor da proposta informou que o Funrural foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de fevereiro de 2010. A contribuição, que incide sobre a receita bruta dos produtores rurais e de frigoríferos, é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo. O STF tomou a decisão ao julgar recurso extraordinário do frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.

Já o deputado Marcon (PT-RS) apresentou voto em separado à Comissão de Agricultura, no qual destaca que a decisão do STF refere-se a um caso específico, sem reconhecimento de repercussão geral, de forma que alcança somente os autores da ação.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
- Foto: Pedro França
Agência Câmara de Notícias
 

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